Liminar suspende regra que alterou o local de recolhimento do ISS
Na noite da última sexta-feira (23/03), o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, na apreciação da ADI 5835, suspendeu a eficácia da LC 157/2016 na parte em que alterou o local do recolhimento do ISS (local do estabelecimento do tomador, ao invés do prestador) para administradoras de cartões, planos de saúde e fundos de investimentos.
As administradoras de cartões, os planos de saúde e os fundos de investimentos podem retomar o recolhimento do ISS nas cidades em que estão estabelecidos.
Confira a íntegra da decisão clicando aqui (http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI5835Liminar.pdf).
Estamos à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas e orientações sobre o tema.
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