Privacidade de Dados: com vetos, é sancionada a lei de criação da ANPD

Foi sancionada nessa segunda-feira, 8 de julho de 2019, a Lei 13.853, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e altera disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/18), com nove vetos do Presidente Jair Bolsonaro. A ANPD é o órgão federal responsável por regulamentar a proteção de dados pessoais e fiscalizar os procedimentos e o cumprimento da lei, essencial ao funcionamento do sistema da LGPD. Destacamos os vetos:

  • Decisões automatizadas: não haverá obrigação de que a revisão de decisões tomadas por algoritmos seja realizada necessariamente por pessoa natural, o que, segundo o veto presidencial, será benéfico a start-ups e novos modelos de negócios;
  • Lei de Acesso à Informação: vetada a proibição compartilhamento dos dados de requerentes de acesso à informação pública com as pessoas jurídicas de direito privado, pois, segundo o Presidente, tal proibição afetaria negativamente diversas atividades e políticas públicas;
  • Encarregado da proteção de dados: o conhecimento jurídico-regulatório e a garantia de autonomia no exercício do cargo não serão exigidos por lei para o encarregado – o que, em todo caso, continua recomendável pela natureza de sua função – e, também, não há a figura de um encarregado único para um mesmo grupo econômico;
  • Taxas: não há mais previsão de taxas para custear serviços prestados pela ANPD, que fica mais dependente do orçamento da União para suas atividades; e
  • Sanções: o veto retorna as possíveis punições por infração à LGPD àquelas previstas no texto original, ou seja, não haverá penas de suspensão e proibição do uso de banco de dados, nem proibição do exercício de atividades que envolvem o tratamento de dados, sob justificativa de não gerar insegurança ou impossibilitar atividades econômicas.

Permaneceram no texto da lei disposições que facilitam o compartilhamento de certos dados públicos também dados relativos à saúde. Os vetos podem ser revistos pelo Congresso. São necessários os votos de mais de 200 deputados e 41 senadores para modificá-los.