Inovações da Lei Complementar 167: Empresas Simples de Crédito e desburocratização para startups

A Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, regulamenta a criação das a Empresas Simples de Crédito (“ESC”) e reduz a burocracia para startups pelo regime “Inova Simples”.

A ESC tem como objetivo oferecer financiamento mais barato para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Suas operações financeiras serão limitadas a empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, realizadas exclusivamente com recursos próprios.

Ela deve ser constituída sob a forma de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada (Ltda.), composta exclusivamente por pessoas naturais, sendo obrigatório que o seu nome empresarial contenha a expressão “Empresa Simples de Crédito”.

A remuneração da ESC somente pode ocorrer por meio de juros remuneratórios, vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa.

É vedado à ESC: (i) a expansão física, a qual deverá atuar de forma restrita no município sede e as cidades limítrofes; (ii) qualquer captação de recursos em nome próprio ou de terceiros; (iii) realizar operações de crédito, na qualidade de credora, com entidades integrantes da administração pública direta, indireta e fundacional; e (iv) auferir receita bruta anual superior a R$4.8 milhões.

O Inova Simples, por sua vez, é um regime especial simplificado que concede às startups tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego, mediante a criação de um processo rápido para abertura e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples, de forma simplificada e automática, no ambiente digital do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Com isso, empresas que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, preenchidos os requisitos e solicitada a abertura no sistema, terão registro mercantil facilitado e seu CNPJ será concedido de forma automática, mesmo que tal registro possa ser cassado no futuro caso uma fiscalização identifique qualquer descumprimento dos requisitos da nova lei.

É interessante ressaltar que, para a abertura da empresa via Inova Simples, o empreendedor precisará declarar e garantir, sob as penas da lei, que o funcionamento da empresa não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos no local de sua sede – que pode ser a própria residência do empresário ou de seus sócios.

Além disso, o portal Redesim será integrado com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para comunicação automática e qualquer conteúdo inventivo, se houver, para fins de registro de marcas e patentes. O INPI, por sua vez, deverá criar mecanismos para que seja conferido prioridade aos exames de marcas e patentes de empresas no Inova Simples.

Essa ferramenta garantirá que startups não se sujeitem ao rito normal de análise do INPI, que para o registro de “marcas” demora, em média, 18 meses e para registro de patentes, em torno de dez anos.

Por outro lado, torna-se cada vez mais relevante a consulta prévia a advogados especializados em marcas e patentes, visto que a divulgação prematura de tecnologia por meio do Redesim pode voltar-se contra o empresário, atrapalhando seus negócios no caso de um registro ser negado. Em alguns casos, pode ser recomendado que o titular providencie os registros de forma independente, diretamente no INPI, pleiteando a prioridade de exame em momento oportuno.

O regime ainda precisa ser implementado pelo governo, portanto, novas regulamentações devem ser disponibilizadas em breve. Nossas equipes estão acompanhando os movimentos da administração pública para manter nossos clientes e contatos informados.

As equipes de Direito Societário e de Propriedade Intelectual do BTLaw estão à disposição para prestar assessoria em relação aos temas acima.