Programas de Pós-Graduação stricto sensu EAD

Na contramão do posicionamento de alguns Conselhos Profissionais – abordado em artigo recente nosso – o Ministério da Educação, por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), publicou a Portaria nº 90, de 24.4.2019, que regulamenta os programas de Mestrado e Doutorado (pós-graduação stricto sensu) na modalidade de educação a distância.

Em que pese a possibilidade de ofertar referidos cursos à distância, estágios obrigatórios, seminários integrativos, práticas profissionais e avaliações devem ser realizados presencialmente, assim como pesquisas de campo e atividades relacionadas a laboratórios.

Tais atividades presenciais poderão ser realizadas na sede da IES ou em ambiente profissional ou polos de educação a distância, previamente autorizados pela CAPES, por meio instrumento específico.

Para oferecer programas de pós-graduação a distância não basta que a IES esteja credenciada para atuar neste nível de ensino; é necessário, ainda, que possua Índice Geral de Cursos (IGC) igual ou superior a 4, se aplicável, ou ao menos um programa de pós-graduação strito sensu em funcionamento na mesma área do novo curso proposto, que seja reconhecido pelo MEC e apresente nota 4.

A Portaria traz, ainda, (i) detalhes sobre a submissão das propostas para a oferta dos cursos; (ii) diretrizes sobre acompanhamento e avaliação dos programas; (iii) definições sobre composição do corpo docente e equipe de apoio, destacando, por fim, que atuações esporádicas como conteudista, membro de banca examinadora ou co-autor de trabalhos acadêmicos não qualificará um profissional como integrante do corpo docente do programa.

Para acessar a íntegra da Portaria clique aqui.

A área de Direito Educacional de Barcellos Tucunduva Advogados está à disposição para prestar assessoria sobre este assunto e outros do setor.