Oportunidade: STJ reconhece o direito à exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB

Em decisão disponibilizada na última sexta-feira (26/04/2019), a Primeira Seção do STJ firmou a tese, em sede de recurso repetitivo, de que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta (CPRB).

O precedente beneficia todas as empresas que estão ou estiveram incluídas no programa de desoneração da folha nos últimos cinco anos, cabendo destacar os seguintes segmentos:

• Tecnologia da Informação (TI) e Comunicação (TIC);

• Construção civil;

• Call center;

• Transporte rodoviário (cargas e passageiros);

• Setor Industrial (a depender do NCM).

O novo precedente do STJ, além de vincular as demais instâncias judiciais, acelerando o término dos processos que tratam do mesmo tema, garante força à teses semelhantes, como a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS e da própria CPRB.

Alertamos as empresas que ainda não discutem referidas teses para que adotem providências para restituição do indébito, cessando assim os efeitos da prescrição (5 anos anteriores ao do início da ação judicial).

Para mais informações entre em contato com: Renato Damaceno Martins ([email protected]) e/ou Eduardo Froehlich Zangerolami ([email protected])