CVM orienta sobre ofertas públicas de valores mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, em 27.02.2019, o Ofício-Circular CVM/SRE nº 02/19, orientando os ofertantes e distribuidores de valores mobiliários sobre determinadas normas que regulam as ofertas públicas de valores mobiliários, de acordo com os últimos entendimentos da CVM.

Dentre as principais novidades, destacamos:

(i)                possibilidade de distribuição privada de cotas de fundos de investimento fechados que invistam em valores mobiliários (o que inclui FIP e exclui FIDC). No caso específico de fundos de investimento imobiliário (FII), a oferta privada só será admitida a partir da segunda emissão de cotas;

(ii)              possibilidade de deferimento de registro de oferta pública de distribuição durante o “blackout period” (os 16 dias que antecedem a divulgação de informações periódicas do emissor);

(iii)            possibilidade de modificações nas condições e documentos de ofertas públicas com prospecto preliminar, desde que: (a) sejam realizadas antes da concessão do registro; (b) atendam integralmente ao art. 27 da Instrução CVM 400; e (c) seja possível a revogação da aceitação pelo investidor, caso tenha havido procedimento de recebimento de reservas.

Além disso, o Ofício atualiza as orientações para elaboração de prospecto, especialmente para FIP e FII.

Outro esclarecimento de destaque refere-se às ofertas com esforços restritos, nos termos da Instrução 476. Sobre o tema, a CVM esclareceu que as ofertas dessa modalidade que estavam em andamento em 24.08.2018 deverão ser encerradas em, no máximo, 24 meses a contar de tal data, ou seja, até 24.08.2020.

Para acessar a íntegra do Ofício-Circular CVM/SRE nº 02/19, clique aqui.

 

Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria relacionada ao tema.