CVM reforça regras de segregação entre as atividades de administradores e gestores de carteiras de valores mobiliários

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, em 30.11.18, o Ofício Circular CVM/SIN 12/2018, que esclarece sobre a segregação entre as atividades de administração ou gestão de carteiras e outras exercidas pela pessoa jurídica.

A SIN reforçou que a obrigação legal de segregação de atividades de administração de carteiras de valores mobiliários deve ser refletida:

  1. no modelo de negócios, de forma a evitar favorecimento a empresas do grupo do gestor ou administrador; e
  2. na estrutura organizacional, de forma que na gestão, nos processos decisórios e nas linhas de reporte não persista qualquer nível indevido de confusão entre as atividades de administração e gestão.

O Ofício lista algumas falhas de segregação identificadas pela SIN, tais como:

  1. concentração atípica e injustificada de operações de fundos com corretoras ligadas ao gestor e/ou administrador,
  2. existência de estruturas, no intermediário, dedicadas exclusivamente a operações para fundos geridos e/ou administrados por pessoas ligadas, e/ou
  3. compartilhamento de estruturas (pessoas, sistemas, arquivos, instalações, dentre outros) entre áreas de atividades diferentes.

O descumprimento das normas de segregação pode resultar em cancelamento do registro de administrador de carteira.

Para acessar a íntegra do Ofício Circular CVM/SIN 12/2018, clique aqui.