Decreto do Governo Federal estabelece novas regras de participação estrangeira no capital social das fintechs

O Governo Federal, por meio do Decreto nº 9544, de 29 de outubro de 2018, autorizou a participação estrangeira em até 100% (cem por cento) do capital social das Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), conhecidas como fintechs de crédito.

As SEP’s e SCD’s foram reguladas pelo Banco Central neste ano, por meio da Resolução 4.656, de 26 de abril de 2018. Tendo em vista essa autorização geral, não será mais necessário ao investidor estrangeiro requerer autorização presidencial específica para a participação em SCD’s e SEP’s autorizadas a funcionar.

De acordo com o Banco Central, o Decreto torna o processo de autorização “mais célere, de maneira compatível com a natureza dos investimentos estrangeiros em fintechs, produzindo benefícios para o País. A realização de investimentos estrangeiros nas fintechs é fundamental para fomentar avanços contínuos em inovações tecnológicas e para permitir que tais instituições ampliem o leque de produtos financeiros diferenciados e inovadores”.

A íntegra do Decreto pode ser acessada aqui. Estamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e para assessorá-los na operação de investimento estrangeiro.