Desconsideração da Personalidade Jurídica

O artigo 50 do Código Civil dispõe acerca dos pressupostos para decretação da desconsideração da personalidade jurídica, quais sejam: confusão patrimonial ou desvio de finalidade por parte dos sócios da pessoa jurídica.

 

Todavia, ainda que não fosse requisito expresso na lei, o entendimento dos julgadores era no sentido de que, para se desconsiderar a personalidade jurídica, seria necessário que se comprovasse a inexistência ou a insuficiência de bens em nome do devedor.

 

Porém, em recente julgado, datado de 08.05.2018, o STJ decidiu acerca da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica ainda que não tenha sido comprovada a inexistência ou a insuficiência de bens em nome do devedor, bastando, apenas, que sejam preenchidos os requisitos previstos no Código Civil (Resp 1.729.554-SP).

O escritório Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecer as dúvidas relacionadas ao assunto.